Booger Network

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Booger Network é uma compilação de blogs dispostos em diversas categorias. Estamos em fase de expansão e em breve teremos mais blogs e diferentes categorias.

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Vocês serão banidos da Internet.

por em 27/02/2009 às 20:51

Destaques, Quadrinhos

Por que estão cometendo CRIMES!

Direitos Humanos de cu é rola.

Na capa do The Pirate Bay.

14 Comentários

  1. lol disse:

    E viva a Pirate Bay!

  2. Compulsivo disse:

    Legalzinho, muito melhor esse aqui =P

    []‘s
    Compulsivo

  3. sleip disse:

    by the pirate bay ^^

  4. Diego disse:

    AVISO DO COMENTÁRIO: é uma explicação no início, se não tiver saco, apenas pule para a parte CONCLUSÃO.

    =====
    Cara, isso é discutível. E óbvio ninguém que não estude isso tem obrigação de saber, mas como alguém pode se interessar eu vou tentar explicar. Tentarei no que puder não ser técnico.

    Seguinte, um CRIME, não é apenas uma conduta que a lei diz que é crime. Ela precisa ser típica [a lei dizer que é crime] antijurídica [ ir contra o Direito, por exemplo, matar alguém a lei diz que é crime, mas não vai contra o direito se você faz issoem legítima defesa]] e culpável [ reprovável socialmente]

    Então, crime é fato típico, antijurídico e culpável.

    Uma última explicação, a explicação a TIPICIDADE se divide em formal e material.

    Formal é só se adequar na conduta que a lei diz[ por exemplo, subtrair para si ou para outra coisa alheia móvel sem violência e grave ameaça é FURTO]

    Material se divide em duas coisas, “significância” e “tolerância”.

    “SIGNIFICÂNCIA” é quando ela realmente põe o risco o bem jurídico de maneira significante. [Por exemplo, furtar um palito de fósforo é insignificante, chama-se então bagatela, que elide o crime, não é fato típico o roubo de um palito de fósforo]

    “TOLERANCIA” é quando a conduta é tolerada pela sociedade. [Por exemplo, e aqui entra o O Pirate Bay, baixar filmes da internet, comprar dvd pirata etc].

    =====

    CONCLUSÃO:

    Por isso que eu entendo que há sim uma defesa para o PIRATE BAY ainda que ele armazenasse o conteúdo. NEM BAIXAR filme pode ser tido como CRIME assim logo de cara, o mais importante de saber é que isso é MUITO discutível, com argumentos para ambos os lados.

    Na minha opinião, DIREITOS HUMANOS e essa ceninha da família é meu ovo, [repugnante, na minha opinião tentar fazer drama numa questão racional], mas por eu ter uma tendência a encarar o Direito Penal com uma tendência IMENSAMENTE técnica e cuidadosa, eu, se analisando o caso, seria mais cuidadoso em afirmar que é crime, podendo até me posicionar pelo contrário.

    Bem é o que eu acho, foi mal pelo post gigante, tive a intenção de esclarecer.

    Parabéns pelo Blog, tirando algumas coisas sem muita graça, realmente os posts normalmente me agradam. Um dos meus favoritos.

  5. Prisco disse:

    Viva a Pirataria!!! \o/

  6. Diego disse:

    Porra, tem como pular linhas entre os parágrafos?

    Além de longo, tudo junto ficou uma merda de ler.

  7. lol disse:

    Sr. Diego:
    Não sei se entendi direito, mas acho que sugeriste que o Pirate Bay armazena conteúdo?
    Isso é um equívoco, eles não armazenam nada, só buscam os torrents. ^^
    Tanto que estão detonando no julgamento que está ocorrendo.

  8. Diego disse:

    lol,
    .
    Putz, espero que eu não tenha me expressado assim.
    .
    Não não… sei que não armazena. Minha explicação foi pra que ainda que armazenasse existem argumentos e isso é técnica jurídica fina.
    .
    [falo isso não pra impressionar, tudo que eu comentar aqui vou tentar escrever de maneira que qualquer pessoa possa entender, mas sim para explicar pq vai ver que pouca gente que estude direito vai adotar o posicionamento, por desconhecer mesmo].
    .
    Então, mas ainda que não armazenasse, SE CONSIDERARMOS baixar filmes como crime, no nosso direito, estaria colaborando com o Crime, então poderia ser penalizado também e o site realmente deveria ser proibido aqui no país.
    .
    O que eu tentei explicar é que existe uma linha de argumentação imensamente plausível para que não se considere nenhum dos fatos crime.

  9. marcus disse:

    boaaa…
    oq será da internet sem poder baxar musica, filmes…
    e eh imposivel tbm

  10. Guii disse:

    …é rolaa…

  11. Laybows disse:

    Então.. Vamo acrescentá a cultura crecê!:

    Eu baixo sim, e estou baixando. / Tem gente que nao baixa e está se fodendo!

    Tem gente que já tá no especial. / Só compra original e isso prova.
    Uma pro Bil e pro steeve. / Baixar nao faz mal.
    Desce toda prateleira. / E diz que a vida anda mal.

    Tem gente que condena os blogueiros.
    Diz que é crime e coisa e tal. / Ou coisa assim é mau.
    Mas essa RIAA quando tá de cuca cheia.
    Manda tudo pra cadeia e zoneia o botequim!

    Ahauahua!! Palma! Palma! Não priemos cânico!!!

    PS, Agentes da RIAA: Quando vierem me prender por alterar a letra da música, pf, plmddeus, tragam o wiskhy q eu vou sem fazer força. ;]

  12. Taciano disse:

    Só esclarecendo uma coisa, o Pirate Bay armazena somente os torrents no seus servidores, o que não seria propriamente o conteúdo infrator dos direitos autorais.
    E ainda tem o fato dos servidores estarem na Suécia, onde as leis de direitos autorais não consideram isso como crime.
    Ou seja, Pirate Bay forévis!
    Valeu pela explicação aí Diego!
    =]

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